Foi publicado no Diário da República de 12 de Outubro de 2009 o regulamento do Regime de Fruta Escolar (RFE) que vai garantir o fornecimento gratuito de fruta às crianças e jovens, pelo menos duas vezes por semana:
"Assim, a presente portaria, em complementaridade com a Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar, propõe-se contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens e para a redução dos custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis.
Prevê-se, no ano de arranque do RFE, uma disponibilidade orçamental inicial, entre fundos nacionais e da União Europeia, suficientes para a disponibilização dos produtos pelo menos duas vezes por semana à população escolar"
Para ler o regulamento completo publicado no referido Diário da República clique aqui.
Imagem
http://saojoaquimonline.com.br/?p=4458
Comentários
Considero uma boa medida, mas dois reparos:
1) O "gratuito" tem sempre a desvantagem de criar o hábito de quando for necessário adquirir, o recusar.
2) "pelo menos duas vezes por semana à população escolar" - aqui cai-se na questão de estarem a usufruir os agregados que podem e não podem contribuir monetariamente, mesmo que seja uma valor que não cubra o ttal oferecido. Seria mais razoável, a meu ver, beneficiar os mais carenciados e necessitados e incentivar a solidariedade. Assim, talvez pudesse ser alargado a mais um dia, sem incrementar a despesa.
João Moreira
1) A tentativa de promoção do consumo de fruta e hortícolas nas crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico.
2) A tentativa de promover o consumo de produtos biológicos e o escoamento, de uma forma sustentável, destes produtos.
Questão: - Porquê só aos alunos do 1º Ciclo? A mudança de hábitos alimentares não deverá ser iniciada logo no Pré-Escolar?
Contendas detectadas:
1) O Regulamento não refere a obrigatoriedade de fornecimento de produtos biológicos, apenas indicando que a aquisição de produtos não biológicos é limitada a 50% dos montantes consignados para a distribuição gratuita...
2) Considerando todos os requisitos para a adesão ao regime de fruta escolar, os prazos para os pedidos de apoio ao finaciamento, por parte das Autarquias,ao IFAP, mesmo com a sua extensão dos prazos introduzida pela Portaria n.º 1386/2009, de 10 de Novembro, estão no lumiar da inexequibilidade para a implementação deste regime no Ano Lectivo 2009/2010.
3)O regulamento não é claro quanto à estratégia nacional, referindo apenas que as regras são definidas pela Direcção Geral de Saúde, ouvido o GPP. Ao consultar o site ad DGS não se encontra, de forma explicita e acessível as regras de distribuição, dos produtos, de acondicionamento, calibres, calendário e rotação dos produtos na distribuição. Mais uma vez a carroça à frente dos cavalos...
4) Pensando na segurança alimentar, a fruta e hortícolas para serem consumidos crus devem ser desinfectados previamente, como é que as escolas vão dar resposta a esta necessidade?
E o espaço para o acondicionamento destes produtos nas escolas? Estamos a falar de cerca de 40Kg para uma escola com 400 crianças, aliado ao custo das pastilhas desinfectantes e recursos humanos para a execução desta tarefa, mais a monitorização dos produtos efectivamente consumidos!!
5) Obrigatoriedade de registo dos produtos efectivamente consumidos... Será que teremos que fechar as crianças nos polivalentes para esta observação e garantir que ingerem a fruta ou hortícolas fornecidos gratuitamente?
6) Poderia continuar...
Catarina Manso
菲梵酒店經紀,
酒店經紀,
禮服酒店上班,
酒店小姐兼職,
便服酒店經紀,
酒店打工經紀,
制服酒店工作,
專業酒店經紀,
合法酒店經紀,
酒店暑假打工,
酒店寒假打工,
酒店經紀人,
菲梵酒店經紀,
酒店經紀,
禮服酒店上班,
酒店經紀人,
菲梵酒店經紀,
酒店經紀,
禮服酒店上班,
酒店小姐兼職,
便服酒店工作,
酒店打工經紀,
制服酒店經紀,
專業酒店經紀,
合法酒店經紀,
酒店暑假打工,
酒店寒假打工,
酒店經紀人,
菲梵酒店經紀,
酒店經紀,
禮服酒店上班,
酒店小姐兼職,
便服酒店工作,
酒店打工經紀,
制服酒店經紀,
酒店經紀,
菲
梵,酒店,