Fruta Escolar


Foi publicado no Diário da República de 12 de Outubro de 2009 o regulamento do Regime de Fruta Escolar (RFE) que vai garantir o fornecimento gratuito de fruta às crianças e jovens, pelo menos duas vezes por semana:

"Assim, a presente portaria, em complementaridade com a Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar, propõe-se contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens e para a redução dos custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis.

Prevê-se, no ano de arranque do RFE, uma disponibilidade orçamental inicial, entre fundos nacionais e da União Europeia, suficientes para a disponibilização dos produtos pelo menos duas vezes por semana à população escolar"


Para ler o regulamento completo publicado no referido Diário da República clique aqui.

Imagem
http://saojoaquimonline.com.br/?p=4458

Comentários

Anônimo disse…
Ana,

Considero uma boa medida, mas dois reparos:

1) O "gratuito" tem sempre a desvantagem de criar o hábito de quando for necessário adquirir, o recusar.

2) "pelo menos duas vezes por semana à população escolar" - aqui cai-se na questão de estarem a usufruir os agregados que podem e não podem contribuir monetariamente, mesmo que seja uma valor que não cubra o ttal oferecido. Seria mais razoável, a meu ver, beneficiar os mais carenciados e necessitados e incentivar a solidariedade. Assim, talvez pudesse ser alargado a mais um dia, sem incrementar a despesa.

João Moreira
Anônimo disse…
A causa é boa em dois sentidos:
1) A tentativa de promoção do consumo de fruta e hortícolas nas crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico.
2) A tentativa de promover o consumo de produtos biológicos e o escoamento, de uma forma sustentável, destes produtos.

Questão: - Porquê só aos alunos do 1º Ciclo? A mudança de hábitos alimentares não deverá ser iniciada logo no Pré-Escolar?

Contendas detectadas:
1) O Regulamento não refere a obrigatoriedade de fornecimento de produtos biológicos, apenas indicando que a aquisição de produtos não biológicos é limitada a 50% dos montantes consignados para a distribuição gratuita...
2) Considerando todos os requisitos para a adesão ao regime de fruta escolar, os prazos para os pedidos de apoio ao finaciamento, por parte das Autarquias,ao IFAP, mesmo com a sua extensão dos prazos introduzida pela Portaria n.º 1386/2009, de 10 de Novembro, estão no lumiar da inexequibilidade para a implementação deste regime no Ano Lectivo 2009/2010.
3)O regulamento não é claro quanto à estratégia nacional, referindo apenas que as regras são definidas pela Direcção Geral de Saúde, ouvido o GPP. Ao consultar o site ad DGS não se encontra, de forma explicita e acessível as regras de distribuição, dos produtos, de acondicionamento, calibres, calendário e rotação dos produtos na distribuição. Mais uma vez a carroça à frente dos cavalos...
4) Pensando na segurança alimentar, a fruta e hortícolas para serem consumidos crus devem ser desinfectados previamente, como é que as escolas vão dar resposta a esta necessidade?
E o espaço para o acondicionamento destes produtos nas escolas? Estamos a falar de cerca de 40Kg para uma escola com 400 crianças, aliado ao custo das pastilhas desinfectantes e recursos humanos para a execução desta tarefa, mais a monitorização dos produtos efectivamente consumidos!!
5) Obrigatoriedade de registo dos produtos efectivamente consumidos... Será que teremos que fechar as crianças nos polivalentes para esta observação e garantir que ingerem a fruta ou hortícolas fornecidos gratuitamente?
6) Poderia continuar...

Catarina Manso